Carta de qualidade

Ambição


Através do estudo da política de justiça em geral, aperfeiçoar o regime jurídico de Macau, aumentar a consciência jurídica dos cidadãos, prestar ao público serviços de registos e notariado eficientes e de boa qualidade e colaborar plenamente no desenvolvimento social de Macau.

Missão


Aperfeiçoar as diversas medidas no âmbito dos assuntos de justiça, simplificar as formalidades dos registos e do notariado, bem como melhorar a eficiência do trabalho e a qualidade dos serviços prestados, de modo a responder às necessidades da reforma do regime jurídico.

Valores


Servir melhor a população, prestando-lhe serviços de boa qualidade;

Actuar de forma imparcial e responsável, desenvolvendo o espírito de equipa;

Agir com seriedade, rigor e competência, tendo em vista a satisfação das necessidades sociais.

Modalidades de serviço Critérios da qualidade de serviços fornecidos

Reconhecimento notarial(Reconhecimento de Assinatura)

Deve ser concluído dentro de uma hora após a recepção do pedido.

Públicas-formas (autenticação de cópias)

Deve ser concluído no dia do pedido.

Emissão de certidão (notariado)

Deve ser concluído no dia do pedido.

Emissão de certificados (notariado)

Deve ser emitida certidão no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários.

Escrituras Públicas

Deve ser fixada a data da celebração da escritura no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido com todos os documentos necessários.

Procuração

Deve ser fixada a data da elaboração da procuração no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido com todos os documentos necessários.

Documentos arquivados a pedido das partes

Deve ser concluído no dia do pedido.

Prostesto de títulos de crédito

Deve ser emitido o instrumento de protesto de título de crédito no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários.

Documento Autenticado (termo de autenticação)

Deve ser confirmada a data para a celebração do termo de autenticação no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários.

Testamento

  • Quanto à celebração de testamento público, a data para tal será fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • Quanto à escritura de revogação de testamento, a data para a sua celebração será fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • Quanto ao instrumento de aprovação de testamento cerrado, a data para a sua celebração será fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • Quanto ao instrumento de abertura de testamento cerrado, a data para a sua celebração será fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • Quanto ao instrumento de depósito de testamento cerrado, a data para a sua celebração será fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.

Registo Predial

  • Pedido de registo de hipoteca de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.
  • Pedido de registo de aquisição de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.
  • Pedido de cancelamento de registo de hipoteca de imoveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.

Emissão de certidão e de informação escrita de registo predial

  • A emissão de certidão de registo predial será feita no dia útil seguinte à data da recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
  • A emissão de informações escritas de registo predial será feita dentro de uma hora após a recepção do pedido.

Registo de nascimento

O registo de nascimento é feito dentro de uma hora após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários [Obs.: aplicável apenas aos registos de nascimento pedidos no balcão].

Registo de casamento

O pedido de registo de casamento é apreciado e aprovado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários (salvo se estiver em causa um pedido de inscrição de casamento celebrado segundo os usos e costumes chineses).

Emissão de certidão de registo de nascimento

  • A certidão de narrativa de registo de nascimento é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
  • A certidão de cópia integral de registo de nascimento é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
  • A certidão de cópia integral de registo de nascimento que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) é emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.

Emissão de certidão de registo de óbito

  • A certidão de narrativa de registo de óbito é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
  • A certidão de cópia integral de registo de óbito é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
  • A certidão de cópia integral de registo de óbito que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) será emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.

Emissão de certidão de registo de casamento

  • A certidão de narrativa de registo de casamento é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
  • A certidão de cópia integral de registo de casamento é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
  • A certidão de cópia integral de registo de casamento que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) será emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.

Emissão de certidão de registo de divórcio

  • A certidão de narrativa de registo de divórcio é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
  • A certidão de cópia integral de registo de divórcio é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.

Registo Comercial

  • Deve ser efectuado o registo da constituição de sociedade no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos.
  • Deve ser efectuado o registo de outros factos sujeitos a registo comercial no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos.

Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial

  • A certidão de registo comercial é emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
  • Certidão de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados, o pedido será concluído no dia útil seguinte a contar da recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
  • A informação escrita de registo comercial é emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • Informação por escrito de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados, o pedido será concluído no dia útil seguinte a contar da recepção do pedido.

Registo de Automóveis

Pedido de registo de automóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.

Emissão de certidão e de informação escrita de registo de automóvel

  • A certidão de registo de automóvel será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
  • A certidão de registo de automóvel com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à certidão em papel e aos documentos arquivados e digitalizados).
  • A informação escrita de registo de automóvel será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • A informação escrita de registo de automóvel com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à informação escrita em papel e aos documentos arquivados e digitalizados).

Registo de aeronaves

  • O registo inicial da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da transmissão da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da actualização dos dados constantes do título de registo da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • A emissão de 2.ª via do título de registo da propriedade da aeronave será concluída no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da constituição de hipoteca sobre a aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo do distrate de hipoteca sobre a aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.

Emissão de certidão e de informação escrita de registo de aeronave

  • A certidão de registo de aeronave será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • A certidão de registo de aeronave com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.
  • A informação escrita de registo de aeronave será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • A informação escrita de registo de aeronave com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.

Registo comercial de embarcações

  • O primeiro registo da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da transmissão da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo das alterações dos dados constantes do título de registo da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • A emissão de 2.ª via do título de registo da embarcação será concluída no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da constituição de hipoteca sobre a embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O cancelamento do registo de hipoteca sobre a embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da locação financeira de embarcação registada será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da locação financeira de embarcação do exterior de Macau será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.

Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial de embarcação

  • A certidão de registo comercial de embarcação será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • A certidão de registo comercial de embarcação com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.
  • A informação escrita de registo comercial de embarcação será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • A informação escrita de registo comercial de embarcação com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.

Divulgação jurídica

  • Quanto ao pedido de realização do programa de educação jurídica e cívica nas escolas secundárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.
  • Quanto ao pedido de realização do programa de educação jurídica e cívica nas escolas primárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.
  • Quanto ao pedido de realização do colóquio sobre Direito nos centros comunitários, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.

Legalização de documentos para uso internacional

  • Será concluída no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido do documento que exista na DSAJ, do qual consta o respectivo espécime de assinatura.
  • Quando não exista na DSAJ documento do qual consta o respectivo espécime de assinatura ou quando existam dúvidas sobre a veracidade do documento, o pedido será concluído no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção da confirmação do serviço competente.